Denunciado no artigo 213, inciso II, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, o Bahia será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar, em sessão a partir das 13h30, na próxima quarta-feira (21).
A multa, caso condenado, varia de R$ 100 a R$ 100 mil. O Ceará será julgado pelo mesmo motivo e também pelo atraso de cinco minutos ao entrar em campo, relatado pelo árbitro o árbitro Wilton Pereira Sampaio. A punição para cada minuto é de R$ 100 a R$ 1 mil para cada minuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário